Termo de Compra de Bilhete de Passagem – Pevidor

Bem-vindo ao Pevidor

Última atualização: 21 de janeiro de 2026.

Pelo presente instrumento particular, a Transportadora, empresa de transporte rodoviário de passageiros, o Usuário, pessoa natural, e o Adquirente, quando a aquisição do bilhete de passagem for realizada por pessoa física distinta do Usuário, têm entre si, justo e acertado, a celebração do presente contrato para venda de bilhete de passagem para linhas rodoviárias interestaduais, firmado via internet em conformidade com as cláusulas estabelecidas neste termo.

Caso tenha dúvidas, sugestões ou precise de suporte, entre em contato pelo e-mail contato@pevidortransportes.com.br.

1. Definições e Objeto

  • Transportadora: VIAÇÃO PEVIDOR, pessoa jurídica de direito privado.
  • Adquirente: Pessoa natural ou jurídica, titular do cartão ou conta, que efetuará a compra.
  • Usuário: Pessoa natural que utilizará o bilhete (o passageiro).
  • BPe: Bilhete de Passagem Eletrônico.
  • E-Commerce: Site ou aplicativo oficial de venda da Transportadora.

Objeto: O presente termo regula a compra de passagens para transporte interestadual nos trechos, datas e horários disponibilizados, sendo a escolha de poltrona e itinerário de inteira responsabilidade do Adquirente/Usuário.

2. Cadastramento e Segurança

  • O Usuário/Adquirente deve fornecer dados verídicos e manter seu cadastro atualizado.
  • É responsabilidade do cliente garantir o recebimento de e-mails de confirmação vindos do domínio @viacaopevidor.com.br, verificando pastas de anti-spam.
  • O nome no bilhete deve coincidir exatamente com o documento oficial com foto, que será exigido no momento do embarque.

3. Critérios de Compra e Pagamento

  • Canais: A compra deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Transportadora.
  • Limites: Limite de até 06 (seis) poltronas por cliente/transação.
  • Formas de Pagamento: Serão aceitos exclusivamente Cartão de Crédito, Cartão de Débito e PIX.
  • Confirmação: A viagem está condicionada à aprovação do pagamento pela instituição financeira. No caso de PIX, o bilhete só será emitido após a confirmação do crédito em conta.
  • Taxas: O valor total inclui, quando aplicável, taxa de embarque e pedágio.

4. Validade e Alterações (Regras ANTT)

O bilhete de passagem interestadual tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua primeira emissão.

  • Troca (Antes da Viagem): Pode ser realizada pelo site até 03 (três) horas antes do horário de partida. Bilhetes promocionais estão sujeitos a diferença tarifária conforme a Resolução ANTT 6.033/2023.
  • Remarcação (Após a Viagem ou Próximo ao Embarque): Só poderá ser efetuada em agências físicas. Para bilhetes com data/horário vencidos, a Empresa cobrará 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, além de eventual diferença de tarifa.
  • Devolução/Cancelamento: Deve ser solicitado com no mínimo 03 (três) horas de antecedência ao embarque. A Transportadora reterá 5% (cinco por cento) do valor da tarifa a título de multa compensatória (Resolução ANTT 6.033/2023).
  • Direito de Arrependimento: Para compras online, o passageiro tem direito ao reembolso integral se solicitado em até 07 (sete) dias após a compra, desde que respeitado o prazo de 3 horas antes da viagem.

5. Embarque de Menores

  • Até 16 anos: Só podem viajar acompanhados dos pais, avós, bisavós, tios ou irmãos (todos maiores de 18 anos e com parentesco comprovado por documento). Para acompanhantes sem parentesco ou viagens desacompanhadas, é obrigatória a apresentação de autorização judicial ou extrajudicial com firma reconhecida.
  • Gratuidade: Crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias não pagam, desde que não ocupem poltrona (limite de uma criança por responsável).
  • Acima de 16 anos: Podem viajar desacompanhados mediante apresentação de documento oficial original com foto.

6. Disposições Gerais

  • A Transportadora não se responsabiliza por interrupções de serviço no site causadas por fatores externos, instabilidade de rede ou ataques de terceiros.
  • Interrupções de viagem por ordens de autoridades, casos fortuitos ou força maior não geram direito a indenizações adicionais além das previstas em lei.
  • Foro: Fica eleito o Foro da Comarca da sede da empresa para dirimir quaisquer questões relativas a este termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.